STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.168.485
Alegada violação do art. 1.022 do CPC sem oposição de embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula do STF
- Cessão de crédito e legitimidade ativa
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA DO STF. CESSÃO DE CRÉDITO E LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de embargos de declaração na origem impede o conhecimento de suposta violação ao art. 1.022 do CPC e de alegação de ausência de prestação jurisdicional, por deficiência de fundamentação, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à validade da cessão de crédito e à legitimidade ativa do cessionário exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.