STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.587.766
Prazo de prescrição: falha na prestação do serviço
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo de prescrição
- Falha na prestação do serviço
- Prazo trienal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por operação portuária em que se alega embarque a menor.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que ao caso se aplica o prazo de prescrição trienal, e não ânuo, como pretende a recorrente, visto que a causa de pedir não versa sobre extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas, avarias ou danos à carga, mas sobre erro de contabilização, afastando a aplicação do art. 8.º do Decreto-Lei n. 116/1967 e incidindo o art. 206, § 3.º, III, do Código Civil.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.