STJEDcl no REsp 1.898.224
Intempestividade: verificação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Verificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.023, 219, CAPUT, E 224 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO.
1. Não se conhece de embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, a teor dos arts. 1.023, 219, caput, e 224 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.