STJAgInt no REsp 2.166.651
Óbices processuais mantidos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices processuais mantidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DETERMINANTE (ART. 1.021, § 1º, CPC). ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, o TRF5 fixou a legitimidade passiva da UFPB por autoria do ato coator de descontos retroativos de PSS, e assegurou a anterioridade nonagesimal.
2. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por demandar reexame da premissa fática sobre a autoria do ato coator, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. O agravo interno limita-se a reiterar tese de ilegitimidade passiva com base no art. 119 do CTN e no SIAPE, sem enfrentar o óbice específico da Súmula 7/STJ, configurando violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC.
4. Mantida a incidência da Súmula 7/STJ: pretensão de substituir premissa fática fixada pelo acórdão recorrido demanda revolvimento probatório, inviável em recurso especial.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.