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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.615.674

Dano moral

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A ação originária trata de pedido de declaração de nulidade de contrato, restituição em dobro de valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando a inexistência do contrato, determinando a devolução em dobro dos valores e fixando indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, determinando a restituição simples, mas mantendo os demais pontos.

3. No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art. 186 do Código Civil, sustentando que a cobrança indevida, por si só, não configura dano moral. No agravo interno, argumentou que não há necessidade de reexame de provas e que as teses são exclusivamente jurídicas, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial demanda reexame de provas, o que atrairia a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão agravada reconheceu que a conclusão acerca da existência de dano moral e da falha na prestação do serviço decorreu da análise do acervo probatório e das circunstâncias do caso, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial em razão da vedação ao reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

6. A reforma pretendida pelo agravante exigiria o revolvimento de elementos probatórios e circunstâncias fáticas apreciadas pela instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial.

7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, permanecendo aplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A análise de recurso especial que demande reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o seu conhecimento. 2. A conclusão acerca da existência de dano moral e da falha na prestação do serviço, quando baseada em análise do acervo probatório, não pode ser revista em sede de recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; STJ, Súmula n. 7.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

"1. A análise de recurso especial que demande reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o seu conhecimento. 2. A conclusão acerca da existência de dano moral e da falha na prestação do serviço, quando baseada em análise do acervo probatório, não pode ser revista em sede de recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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