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Jurisprudências

STFPet 13.460 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

EMENTA

Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento.

1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 12.357 em decisões que transitaram em julgado.

2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, visto que é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Edson Fachin e André Mendonça, que conheciam do agravo regimental e davam-lhe provimento, reformando a decisão agravada e, em consequência, indeferindo o pedido de extensão formulado nestes autos, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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