STJAREsp 3.026.601
Juros remuneratórios
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, mantida em juízo de retratação. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, com afastamento dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, alegando violação ao artigo 421 do Código Civil e dissídio jurisprudencial, além da necessidade de análise das peculiaridades do caso concreto na revisão de juros remuneratórios.
2. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, invocando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e apontando inadequação da via recursal em parte dos fundamentos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, a ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido e a deficiência na fundamentação das razões recursais.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF.
5. Ausente indicação clara e objetiva da forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi observado no caso.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.