STJREsp 2.216.964
Extinção por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita
- Ausência de configuração
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação de usucapião extraordinária.
2. Na hipótese, a orientação adotada pelo acórdão recorrido, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, não se coaduna com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a propositura da ação de usucapião é possível ainda que a parte tenha à sua disposição outros meios para a regularização da situação do imóvel.
3. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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