STJAREsp 3.037.691
Manutenção de protesto: comprovação do pagamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção de protesto
- Comprovação do pagamento
- Dano moral
- Alegação de anotações preexistentes legítimas
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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