STJAgInt no REsp 2.113.579
Nota promissória assinada por ex-mandatário da executada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Nota promissória assinada por ex-mandatário da executada
- Revogação do mandato
- Ausência de notificação do exequente
- Validade perante terceiro de boa-fé
- Teoria da aparência
- Certeza, liquidez e exigibilidade do título
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA POR EX-MANDATÁRIO DA EXECUTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE. VALIDADE PERANTE TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade de negócio jurídico realizado por ex-mandatário com terceiro de boa-fé, que desconhecia a extinção do mandato. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.