STJAgInt no REsp 2.061.808
Representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Representação processual
- Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização
- Inércia da parte
- Alegação de nulidade por falecimento das partes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALECIMENTO DAS PARTES. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NEM AFASTA A FALTA DE SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor, bem como da falta de regularização do vício após intimação da parte.
2. O agravo interno não indica a peça que comprovaria os poderes de representação, não demonstra a regularização tempestiva e não aponta defeito na intimação para saneamento.
3. A alegação de nulidade processual por falecimento das partes, desacompanhada de enfrentamento direto dos fundamentos relativos à representação processual, não infirma a conclusão adotada na decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.