STJAREsp 3.079.841
Manutenção indevida de registro em cadastro restritivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Manutenção indevida de registro em cadastro restritivo
- Scr/sisbacen
- Legitimidade passiva da cessionária de crédito
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO EM CADASTRO RESTRITIVO. SCR/SISBACEN. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a legitimidade passiva da cessionária de crédito para responder por danos morais decorrentes da manutenção indevida do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central após a quitação da dívida.
2. A instância ordinária reconheceu a legitimidade da recorrente com fundamento em elementos probatórios concretos, notadamente o contrato de cessão de crédito e a carta de quitação emitida pela própria cessionária.
3. Rever tal conclusão para acolher a tese de ilegitimidade passiva demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.