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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.208.809

Princípio da dialeticidade: inovação recursal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.

2. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em múltiplos óbices: ausência de afronta a dispositivo legal, inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 7/STJ e divergência não comprovada (Súmula 284/STF). O agravante, no agravo em recurso especial, não impugnou especificamente o óbice da Súmula 284/STF.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação da Súmula 284/STF.

4. A questão em discussão consiste em saber se argumentos apresentados apenas no agravo interno podem suprir as deficiências do agravo em recurso especial, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ, à luz da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

5. Pelo princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

6. No caso, o agravo em recurso especial não combateu de modo específico o óbice da Súmula 284/STF, apresentando argumentação genérica e insuficiente, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

7. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial configura inovação recursal, sendo inviável por força da preclusão consumativa.

8. Mantêm-se os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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