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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.665.488

Gratuidade revogada: ausência de recolhimento de preparo

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE REVOGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS À REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Necessidade de recolhimento de preparo recursal para conhecimento recurso especial, uma vez que revogada a concessão da gratuidade pelo juízo ad quem.

II. Razões de decidir

2. Não recolhimento de preparo recursal ante a revogação da concessão da gratuidade leva ao não conhecimento do recurso especial, pois não houve impugnação específica a qualquer dispositivo referente à revogação da gratuidade.

3. A ausência do recolhimento do preparo recursal caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso especial.

4. Eventual deferimento futuro da gratuidade ensejaria efeitos ex nunc, o que confirmaria a deserção.

III. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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