STJAgRg no AREsp 3.034.416
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera afirmação de que a controvérsia é de natureza jurídica, sem demonstração concreta e pormenorizada de que o reexame da matéria não demandaria incursão no conjunto fático-probatório, não afasta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. Para o conhecimento do agravo em recurso especial, exige-se impugnação efetiva, concreta e detalhada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reiteração dos argumentos de mérito.
4. Mantém-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.