STJAREsp 2.727.871
Honorários sucumbenciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMUNA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Incide o óbice da Súmula nº 182/STJ quando a decisão recorrida fundamenta-se na aplicação da Súmula nº 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes nela invocados, bem como de apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar a existência de orientação jurisprudencial diversa nesta Corte Superior ou a atualidade da divergência alegada.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.