STJEDcl no AgRg no AREsp 812.228
Omissões: reabertura de prazo para interposição de recurso
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Omissões
- Reabertura de prazo para interposição de recurso
- Prejudicialidade
- Nulidade
- Remessa do feito ao tribunal de justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DE APELAÇÃO COM AGRAVO REGIMENTAL VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP CONFIGURADA. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para sanar eventual erro material.
2. A omissão que autoriza os embargos de declaração é a que está relacionada com a falta de abordagem acerca de alguma alegação ou requerimento.
3. No caso, o acórdão embargado foi omisso quanto ao pleito defensivo de remessa do feito ao TJES para análise de suposta nulidade do julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator que indeferiu pedido de conversão do julgamento da apelação em diligência.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte tão somente para determinar que o Tribunal a quo aprecie a alegação de nulidade do julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do agravo regimental (contrariedade ao art. 564, IV, do CPP).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.