STJEDcl no REsp 2.128.405
Sentença condenatória: réu solto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Sentença condenatória
- Réu solto
- Intimação pessoal
- Manifestação dos procuradores
- Irrelevância
- Aplicação do art. 392, II, do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANIFESTAÇÃO DOS PROCURADORES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 392, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.