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Jurisprudências

STJREsp 2.130.643

Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre questões relevantes

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão sobre questões relevantes
  • Competência absoluta
  • Matéria de ordem pública
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.

2. As matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelas instâncias de origem, ainda que suscitadas apenas em embargos de declaração, devem ser examinadas pelo Tribunal estadual, sob pena de omissão.

3. No caso, a Corte estadual não poderia ter deixado de examinar a alegação de incompetência material absoluta, apenas porque suscitada apenas nos embargos de declaração.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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