STJAgInt no AREsp 2.658.456
Oposição de embargos declaratórios não conhecidos por ser inadmissível
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição de embargos declaratórios não conhecidos por ser inadmissível
- Intempestividade aferida na instância de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR SER INADMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE AFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível ou intempestivo, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.152.319/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 17/11/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.