STFRcl 73.118 ED
Reconsideração da decisão monocrática na origem
Relator(a): André Mendonça
- Reconsideração da decisão monocrática na origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO QUE TINHA POR FINALIDADE A CASSAÇÃO DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELÇÃO INTERPOSTA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA ADPF Nº 828/DF.
1. Tendo sido reconsiderada a decisão que havia concedido efeito suspensivo à apelação interposta pelo Município contra a sentença que concedeu parcialmente a ordem para que fosse observada a ADPF nº 828/DF, tem-se a perda superveniente de objeto da reclamação.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para reconhecer a perda superveniente do objeto.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, assentando a perda superveniente de objeto da presente reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.