STJAREsp 3.238.119
Cumprimento de sentença: alegação de erro material em cálculos já homologados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Alegação de erro material em cálculos já homologados
- Preclusão
- Depósito judicial
- Ausência de amortização imediata
- Deficiência na alegação de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS JÁ HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO IMEDIATA. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de sentença, na qual se alegou erro material nos cálculos e amortização de depósito judicial anterior a homologação do laudo pericial.
2. A indicação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem individualizar vícios concretos do acórdão e sua pertinência para a solução da controvérsia, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. Os arts. 884, 885 e 886 do CC/2002 não foram objeto de debate prévio no acórdão recorrido, inexistindo prequestionamento, o que impede o exame do tema no especial (Súmula 282/STF).
4. A revisão da conclusão sobre a inexistência de erro material e a preclusão dos critérios técnicos do laudo homologado demandaria revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.