Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.160.381

Prescrição: extinção do feito com resolução de mérito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Extinção do feito com resolução de mérito
  • Honorários sucumbenciais
  • Condenação do embargante devedor
  • Princípio da causalidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.

2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor.

3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.