STJAREsp 3.160.381
Prescrição: extinção do feito com resolução de mérito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Prescrição
- Extinção do feito com resolução de mérito
- Honorários sucumbenciais
- Condenação do embargante devedor
- Princípio da causalidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.