STJAREsp 3.302.263
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por múltiplos fundamentos, entre eles a vedação de utilização de normas constitucionais, a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a ausência de violação do art. 668 do CC e a incidência da Súmula 7/STJ, além de dissídio não demonstrado na forma do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
2. A parte agravante deixou de impugnar, de modo específico, um dos fundamentos do decisum - impossibilidade de o recurso especial se sustentar em normas constitucionais -, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Exige-se que o agravante confronte todos os pilares da decisão de inadmissibilidade, demonstrando seu desacerto; alegações genéricas não suprem o dever de impugnação específica previsto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.