STJAREsp 2.551.165
Fase de cumprimento de sentença: prescrição e compensação de dívidas
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Prescrição e compensação de dívidas
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ação revisional, por sua natureza dúplice, interrompe o prazo prescricional para ambas as partes, com reinício após o trânsito em julgado.
2. A compensação de dívidas é possível quando há coexistência de dívidas líquidas e exigíveis em determinado lapso temporal, mesmo que uma delas venha a prescrever posteriormente.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ.
4. A análise de questões que demandam reexame de provas e fatos é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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