STJAgInt no AREsp 3.264.854
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Inexistente
- Responsabilidade civil
- Dano moral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes, esgotando a prestação jurisdicional, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A pretensão de reconhecer exposição vexatória e lesão anímica, em sentido oposto às conclusões do Tribunal de origem, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.