STFRcl 70.673 AgR
Inovação em sede de agravo regimental: interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais
Relator(a): Dias Toffoli
- Inovação em sede de agravo regimental
- Erro grosseiro
- Uso da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Inovação em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou usurpação de sua competência. Agravo regimental não provido.
1. Não se admite a inovação dos fundamentos em sede de agravo regimental.
2. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno da competência do órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021, do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.