STJREsp 2.100.875
Omissão: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Violação do art. 1.022 do CPC
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou embargos de declaração, sem enfrentar a alegação de preclusão e coisa julgada relativa aos encargos incidentes na correção do título executivo.
2. O acórdão recorrido determinou a aplicação da taxa Selic como indexador para correção monetária e juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, reformando decisão interlocutória em ação de cumprimento de sentença.
3. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados pelo Tribunal de origem, que não analisou a alegação de que a decisão violaria a coisa julgada formada na fase de conhecimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do Tribunal de origem em analisar a alegação de preclusão e coisa julgada relativa aos encargos incidentes na correção do título executivo configura violação do art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A omissão do Tribunal de origem em emitir juízo de valor sobre tema relevante para a solução da controvérsia caracteriza violação do art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. A ausência de manifestação sobre a alegação de preclusão e coisa julgada impede o conhecimento da matéria na via especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração, com análise específica da questão relativa à preclusão e coisa julgada.
Tese de julgamento:
1. A omissão do Tribunal de origem em analisar tema relevante para a solução da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 507; CC, art. 406.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.869.138/AL, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/8/2022; STJ, AREsp 2.503.597/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN 27/3/2025.
Tese
1. A omissão do Tribunal de origem em analisar tema relevante para a solução da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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