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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.078.772

Intimação da penhora: nulidade do mandado

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intimação da penhora
  • Nulidade do mandado
  • Ausência de advertência expressa quanto ao prazo para embargos
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. NULIDADE DO MANDADO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA QUANTO AO PRAZO PARA EMBARGOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do pronunciamento monocrático.

2. O Tribunal de origem, ao analisar a validade da intimação da penhora, concluiu que o Oficial de Justiça cientificou adequadamente o executado acerca da possibilidade de opor embargos. Rever essa conclusão para acolher a tese de nulidade demandaria o reexame do conteúdo da certidão do oficial de justiça, do mandado e das demais provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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