STJAgInt no AREsp 3.110.815
Tutela de urgência indeferida: óbices não impugnados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência indeferida
- Óbices não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 284 E 282 DO STJ. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice das Súmulas 282 e 284 do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.