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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.018.999

Insurgência contra a decisão que não conheceu do agravo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Insurgência contra a decisão que não conheceu do agravo
  • Alegação de omissão e contradição
  • Improcedência
  • Manifestação de inconformismo com a decisão embargada
  • Rejeição que se impõe

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM A DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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