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Jurisprudências

STJREsp 2.260.454

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Nulidade de aval
  • Ausência de outorga uxória
  • Matéria de ordem pública
  • Ônus da prova

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ.

1. A nulidade da execução por vício no título executivo constitui matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão temporal.

2. É cabível a exceção de pré-executividade para arguir a nulidade do aval por ausência de outorga uxória quando a irregularidade for demonstrável de plano, ou seja, verificável pela simples análise do título e dos documentos que instruem a execução, tornando desnecessária a dilação probatória pela parte excipiente.

3. Compete à parte exequente o ônus de instruir a execução com os documentos indispensáveis à comprovação da certeza da obrigação, incluindo o instrumento de mandato que, em tese, conferiria validade à assinatura aposta em nome do cônjuge que não anuiu pessoalmente com a garantia. Não se pode exigir da executada a produção de prova de fato negativo (prova diabólica).

4. Os embargos de declaração opostos com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (Súmula n. 98/STJ). Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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