STJAgRg no HC 1.113.101
Matéria idêntica à do agravo em recurso especial em trâmite nesta corte superior
Relator(a): Rogerio Schietti
- Reiteração de pedido
- Inviabilidade do processamento do writ
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Mera reiteração de argumentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA IDÊNTICA À DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o processamento do habeas corpus quando a matéria nele suscitada é idêntica à objeto de agravo em recurso especial em trâmite perante esta Corte Superior, com as mesmas partes e idêntico objeto, por se tratar de mera reiteração de pedido.
2. Não há que se falar em flagrante ilegalidade quando o agravo em recurso especial já foi distribuído ao STJ e aguarda parecer do Ministério Público Federal, o que demonstra inexistir omissão ou demora injustificada no seu processamento
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.