STJAREsp 3.122.400
Execução de título extrajudicial: penhora online
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora online
- Ativos financeiros
- Pessoa jurídica
- Impenhorabilidade
- Faturamento da empresa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da decisão que concluiu pela ausência de comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD correspondiam ao faturamento da empresa e de que a constrição inviabilizaria a continuidade de suas atividades demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.