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Jurisprudências

STJAREsp 3.122.400

Execução de título extrajudicial: penhora online

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora online
  • Ativos financeiros
  • Pessoa jurídica
  • Impenhorabilidade
  • Faturamento da empresa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da decisão que concluiu pela ausência de comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD correspondiam ao faturamento da empresa e de que a constrição inviabilizaria a continuidade de suas atividades demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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