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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.418

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Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, inclusive representação (art. 105 do CPC) e coisa julgada (art. 966, IV do CPC), com fundamentação suficiente (fls. 492-497).

2. Preclusão. Matérias já decididas na apelação e na ação rescisória não podem ser revisitadas. Aplicação da orientação desta Corte sobre preclusão pro judicato.

3. Nulidade do laudo pericial. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão das conclusões técnicas exigiria reexame do acervo probatório.

4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração dos honorários. Não cabimento.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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