STJAgInt no AREsp 3.211.241
Óbice da súmula 7/STJ: prescrição trienal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ
- Prescrição trienal
- Termo inicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
2. No agravo interno, a agravante sustentou que a controvérsia seria estritamente jurídica, afastando a Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, fixar o termo inicial da prescrição trienal da ação de repetição de indébito com base no art. 189 do Código Civil e no princípio da actio nata, afastando o óbice da Súmula 7/STJ, quando as instâncias ordinárias estabeleceram o termo inicial a partir de elementos fáticos (data do pagamento da indenização e ausência de interrupção pela ação monitória por não participação da parte no polo passivo).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A alteração do termo inicial da prescrição fixado pelo Tribunal de origem, fundado em fatos delineados nos autos (momento do pagamento e alcance subjetivo da ação anterior), demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência desta Corte confirma a inviabilidade de reexaminar, em recurso especial, o termo inicial da prescrição quando sua definição depende de elementos probatórios, impondo-se a manutenção da decisão agravada que não conheceu do apelo nobre.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.