STFHC 248.202 ED
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental
Relator(a): Cristiano Zanin
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE WRIT IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Extradição.
II. Questão em discussão
2. Pretendida revogação da prisão preventiva para extradição.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que [não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020).
IV. Dispositivo
4. Embargos recebidos como Agravo Regimental.
5. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.