Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.066.250

Ausência de procuração: preclusão consumativa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ.

2. Oportunizada a regularização da representação processual, o não atendimento no prazo acarreta preclusão consumativa e inviabiliza o provimento do recurso.

3. Embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem o prazo para o recurso subsequente.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.