STJREsp 2.018.613
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Desvio de finalidade
- Confusão patrimonial
- Ausência dos requisitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MULTA. RECURSO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas quando caracterizado o abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não autorizam, por si, o deferimento da medida. Precedentes.
3. Os embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionamento não possuem caráter procrastinatório, conforme dispõe a Súmula n. 98/STJ.
II. Dispositivo
4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Indexação
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