STJAREsp 2.885.293
Prova pericial: relevância para o reconhecimento da existência de situação justificadora da interdição, extensão e limites
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DA INTERDIÇÃO, EXTENSÃO E LIMITES.
1. Ação de interdição.
2. Na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedentes.
3. Na hipótese ora apreciada, não foi produzida prova pericial a fim de elucidar adequadamente a existência e extensão de eventual patologia da interditanda - baseando-se a decisão em laudo médico unilateralmente produzido e em entrevista realizada pelo juiz.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.