STJAgInt no AREsp 2.964.638
Responsabilidade civil e valor da indenização por dano moral
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil e valor da indenização por dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente, condenando-a a título indenizatório. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na súmula n. 7/STJ.
3. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, diante do montante fixado (R$ 6.000,00) como compensação pelos danos advindos do acidente.
4. A alegação de violação do art. 944 do Código Civil, por si só, não permite o conhecimento do recurso especial, quando a revisão do quantum indenizatório exige a reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.