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Jurisprudências

STJREsp 2.160.743

Cessão de quotas sociais: obrigações anteriores à cessão

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Cessão de quotas sociais
  • Obrigações anteriores à cessão
  • Responsabilidade solidária dos cedentes
  • Prazo decadencial
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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. OBRIGAÇÕES ANTERIORES À CESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CEDENTES. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA.

1. De acordo com o disposto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, o cedente de quotas sociais é responsável pelas obrigações contraídas pela sociedade enquanto ostentava a qualidade de sócio até 2 anos após a ave rbação da respectiva modificação societária.

2. Transcorrido o prazo de 2 anos entre a modificação societária e a propositura da ação monitória, há de ser reconhecida a fluência do prazo decadencial. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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