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Jurisprudências

STJREsp 2.134.712

Cláusula ambígua sobre preço de serviço específico

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cláusula ambígua sobre preço de serviço específico
  • Negativa de prestação jurisdicional
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO GLOBAL DE MANUTENÇÃO EM MALHA FERROVIÁRIA. CLÁUSULA AMBÍGUA SOBRE PREÇO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, promoveu interpretação de cláusula contratual reputada ambígua em contrato global de manutenção ferroviária, redefinindo o critério de remuneração de serviço específico, e que, em embargos de declaração, rejeitou alegações de omissão quanto a julgamento extra petita, proposta recusada, natureza transacional, distribuição de honorários e aplicação da taxa SELIC, mantendo juros de 1% ao mês e correção monetária.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico das teses suscitadas em embargos de declaração (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III, do CPC); (ii) a interpretação contratual pela boa-fé objetiva pode prevalecer sobre regras atinentes à proposta recusada e à transação (arts. 428, I, e 840 do CC), à luz dos arts. 113, § 1º, III, e 422 do CC; (iii) os honorários de sucumbência e recursais observaram os critérios legais, inclusive o proveito econômico (art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC; Tema 1.076/STJ); e (iv) nas condenações civis incide a taxa SELIC como índice único de juros moratórios e correção monetária (art. 406 do CC).

3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, a despeito de embargos de declaração, não enfrenta, de modo específico e fundamentado, teses potencialmente decisivas sobre os limites objetivos da lide.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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