STJAREsp 3.121.448
Cumprimento de sentença: gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento
- Condenação em ônus de sucumbência no cumprimento de sentença
- Alegação de revogação tácita
- Impossibilidade
- Ausência de decisão fundamentada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO EM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º, 10, 11, 98, § 3º, E 101 DO CPC. OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO SUCUMBENCIAL. RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA QUE TRATA DA GRATUIDADE. APELAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não se configura a revogação tácita do benefício da gratuidade da justiça por força de posterior condenação do beneficiário ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que tais verbas permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
2. A revogação da gratuidade da justiça exige prévio contraditório.
3. O recurso de apelação é o instrumento processual adequado para impugnar o capítulo da sentença que delibera sobre a concessão, a manutenção ou a revogação da gratuidade da jus tiça, conforme expressamente previsto no art. 101 do CPC, não se cogitando de deserção do apelo cujo objeto compreende a discussão acerca do direito ao benefício.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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