STJEDcl no AgInt no AREsp 3.019.796
Violação do art. 1.022 do CPC: omissão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissão
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, somente cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado dedica tópico específico à tese arguida pela parte e a rejeita com fundamentação clara e suficiente.
3. A pretensão de rejulgamento da causa, ainda que sob o rótulo de revaloração da prova, não se amolda às hipóteses de cabimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.