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Jurisprudências

STFRE 1.543.612 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

EMENTA

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Execução penal. Exame criminológico. Obrigatoriedade estabelecida pela Lei nº 14.843/24 (art. 112, § 1º, da LEP). Alegação de afronta a preceito constitucional (art. 5º, inciso XL). Ofensa reflexa. Impossibilidade de retroatividade maléfica da lei penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento da Corte. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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