STJAgInt no REsp 2.146.215
Recuperação judicial: suspensão da execução em favor de terceiros coobrigados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Suspensão da execução em favor de terceiros coobrigados
- Cláusula do plano de recuperação
- Necessidade de novo julgamento da controvérsia, em segundo grau
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024).
2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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