STJAgInt no AREsp 3.078.623
Impenhorabilidade de valores em conta corrente: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade de valores em conta corrente
- Preclusão
- Impossibilidade análise de documentos apresentados em sede de recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.