STJAgInt no REsp 2.129.624
Incidência do enunciado 7/STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência do enunciado 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.