STFRE 1.583.478 AgR
Matéria criminal: busca pessoal e veicular
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Busca pessoal e veicular
- Justa causa
- Ausência de nulidade
- Fundadas razões para abordagem pessoal
- Operação policial
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Busca pessoal e veicular. Justa causa. Ausência de nulidade. Fundadas razões para abordagem pessoal. Operação policial. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.